TÍTULO DE ELEITOR
é o documento que comprova que um determinado cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral do Brasil e se encontra apto a exercer tanto o eleitorado ativo (votar num candidato), quanto o eleitorado passivo (ser votado como candidato) em eleições municipais, estaduais e federais. É também condição fundamental para sua obtenção que o eleitor possua a nacionalidade brasileira.
Ele é um documento impresso por computador, onde constam o nome do eleitor, a data de nascimento, a Unidade da Federação, o município, a zona e secção eleitorais onde o cidadão vota, o número da inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do juiz eleitoral, a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar.
Critérios para a primeira emissão
Para se obter o título eleitoral, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral que atende do município (ou bairro) onde mora, de posse dos seguintes documentos:
- Cédula de identidade.
- Comprovante de quitação do serviço militar (no caso de cidadãos do sexo masculino com idade entre 19 e 45 anos).
- Comprovante de residência (conta de luz, telefone, água etc.).
Na falta do documento
O documento é obrigatório a todos os cidadãos com mais de 18 anos e facultativo para aqueles entre 16 e 18, ou com mais de 70. O título é também opcional para cidadãos não alfabetizados.
O eleitor que não possui o título, ou se este se encontra cancelado, não pode solicitar a emissão de passaporte ou do cartão do CPF, bem como inscrever-se em concurso público, renovar a matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais.
Nas eleições de 2010 o título eleitoral passou a ser obrigatório. Nas eleições anteriores, para aqueles que estivessem regularmente inscritos na Justiça Eleitoral, bastava apresentar um documento de identidade com foto em sua seção correspondente.
E para as pessoas que tem dúvida do local de sua votação, ou não sabe a sua situação eleitoral, ou o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência, você pode ver tudo isso e muito mais no site: www.tse.jus.br - Click e confira essa comodidade!
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