S.O.S da Criançada do Dia 26/Junho/2010

Lei obriga o uso de cadeirinhas em automóveis


Saiba o que diz a lei e porque ela é importante para garantir a segurança do seu filho.

Por Manuela Macagnan

Há criança que entra no carro e dorme, mas existem aquelas que não sossegam, pulam, brincam e abanam para o motorista de outros carros. Tudo isso deve mudar no início de junho, quando se torna obrigatório o uso de cadeirinhas em automóveis para crianças menores de 7 anos e meio.

De acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, a multa prevista para quem descumpre as normas para o transporte de crianças é R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) informa que os motoristas podem ser multados mesmo que não sejam abordados. A multa pode ser aplicada pelos órgãos fiscalizadores estaduais, municipais e pela Polícia Rodoviária Federal.

O Ministério da Saúde alerta que, no ano de 2008, 280 crianças menores de 9 anos morreram em acidentes com automóveis. Desse total, 102 crianças tinham entre 1 e 4 anos e 57 bebês tinham menos de 1 aninho. Os acessórios de retenção, como as cadeirinhas, são planejados para proteger a criança em casos de acidente e utilizar o acessório errado pode fazer com que ela se machuque.

Vale lembrar que a lei não se aplica aos veículos de transporte coletivo, como táxis, veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total ou superior a 3,5 toneladas.

Saber que o seu pequeno está seguro já é motivo de sobra para adequar seu carro, não é?

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